Albán González – jornalista

Após a leitura no texto intitulado “Aposentados estão sendo lesados”, editado pelo blog “A Estrada”, imediatamente abri o note book e acessei a página “gov.br”, onde procurei, nos serviços prestados pelo INSS, se havia alguma alteração nos últimos extratos de pagamento dos meus proventos. O responsável pelo artigo, o jornalista e escritor Jeremias Macário, denunciava um desconto mensal, sem o seu consentimento, de R$ 45,00, na quantia irrisória que recebe da Previdência Social.

O golpe, quase imperceptível para o prejudicado, não é novo. Pelo contrário, essas instituições, muitas delas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Receita Federal, que se apresentam como representantes e defensoras dos aposentados e pensionistas, estão “na praça” há mais de 20 anos.

No passado, os golpistas usavam gestos e palavras afáveis – hoje, batem o telefone na cara de quem procura reaver seu dinheiro. Dispunham até de um assessor jurídico para tentar convencer o pobre cadastrado no INSS a assinar o termo de sócio. Na época, não se escondiam – conheci uma que funcionava no Largo da Mouraria, em Salvador – atrás de um telefone 0800, com atendente virtual que deixa o cidadão de 70 anos do outro lado da linha perguntando a si próprio como os seus dados deixaram os arquivos de um órgão do governo.

Mediante uma quantia mensal, a entidade se propõe ajuizar o INSS para que o aposentado/pensionista consiga um reajuste nos seus proventos, o que é mais difícil do que ganhar na mega sena. A União tem um time de advogados para evitar um aumento da dívida pública, embora feche os olhos para os salários, regalias e “penduricalhos” de magistrados e parlamentares.

Ultimamente, o consumidor desavisado tem sido vítima de um tipo de prática nociva. São os empréstimos consignados, direcionados principalmente para o aposentado preso numa cadeira de rodas, esperando a morte num dos apelidados “depósitos de velhos”. Com os dados do servidor inativo e o descaso do INSS e dos bancos, o golpista retira mensalmente dos contracheques das vítimas uma parcela do empréstimo consignado.

Essa ação abusiva acarreta em negócio jurídico nulo e eventual indenização pelos danos morais ocasionados. Para ser ressarcido do prejuízo financeiro, o aposentado vai ter que percorrer o “caminho da burocracia”, apoiado num advogado ou ter conhecimento do funcionamento das defensorias públicas, favorecidas pelos recessos, férias, feriados e dias “enforcados”.

“Garanta a revisão de sua aposentadoria sem complicações”. O convite é feito na internet por um dos muitos escritórios de advocacia especializados em Direito Previdenciário em todo o país. Uma das questões mais abordadas nos últimos anos refere-se à aprovação pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF) da revisão da vida toda dos proventos recebidos do INSS. O órgão do governo tem colocado uma barreira, através de recursos, para não atender o aposentado, que começou a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. O Instituto se recusa a pagar os atrasados dos últimos cinco anos, pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos. O processo esteve em discussão pelos ministros do STF em 20 de setembro. Não há previsão de quando entrará em pauta, mais uma vez.

Recentemente, aposentados, pensionistas e militares da reserva foram despertados do estado de sonolência pela notícia amplamente divulgada pelas instituições assistenciais, a que me referi, e pelos escritórios de advocacia. Ressuscitaram uma lei de 1988, de número 7.713, que prevê isenção do Imposto de Renda para maiores de 65 anos, já afastados do serviço ativo, e com proventos e soldos inferiores a R$ 4 mil.

O segundo segmento da lei contempla com isenção do IR aos beneficiários do INSS, com remuneração acima de R$ 4 mil mensais, que provem com laudos ou documentos comprobatórios que são ou foram portadores de doenças graves, como tuberculose, alienação mental, câncer, artrose, esclerose múltipla, doença de Parkinson, AIDS, doenças que afetam o fígado e o coração, fibrose cística, contaminação por radiação, paralisia e moléstia profissional.

A lei, no caso da isenção para os portadores de doenças graves, deve ser reformulada, atendendo ao aumento no Brasil dos crimes praticados por estelionatários, que têm conhecimento das fontes onde jorram os falsos laudos médicos. Vamos assistir, certamente, a abertura de fundações e igrejas evangélicas, para onde correm os lucros dos mais ricos, além das muitas formas de se “lavar dinheiro”.