ALÉM DE ATENTADO À SAÚDE PÚBLICA, A SITUAÇÃO É GRAVE E CRIMINOSA. CERCO AOS PROPRIETÁRIOS!
A Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista está aprovando um projeto-de-lei que obriga a manutenção da limpeza de terrenos privados e proíbe o descarte irregular de resíduos sólidos em áreas públicas e privadas, visando a prevenção de doenças, bem como proteção à saúde pública e à preservação do meio ambiente.
A iniciativa é mais que louvável porque Conquista, chamada por muitos de a “Suíça Baiana” está se transformando na “capital do lixo”, um atentado à saúde pública, sem contar que leva muita gente, como forma de revolta, a atear fogo nesses matagais e lixeiras. É um crime, como também são criminosos os donos que não são punidos por deixar seus lotes sem murar e cercar.
No entanto, pelas regras do Código Municipal de Posturas de Conquista, os proprietários de terrenos baldios ou abandonados já são responsabilizados em manter seus lotes limpos e livres de acúmulo de lixo e entulhos. Os donos têm o dever de conservar, limpar e murar seus terrenos.
A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Serviços Públicos, tem a obrigação de fiscalizar o proprietário e notificá-lo. Caso não cumpra com a norma estabelecida pelo Código e o poder executivo precise realizar a limpeza, os custos pelos serviços executados são cobrados dos donos, além da aplicação de multas previstas na legislação.
O descarte irregular de lixo e entulhos configura crime ambiental grave, além de gerar problemas de saúde pública, punível por leis federal e municipal. O cidadão pode denunciar por telefone ou no site oficial da prefeitura.
Diante do exposto, se já existe a regra imposta pelo Código de Posturas, por que o legislativo ainda tem que aprovar um projeto que obriga a manutenção e a limpeza desses terrenos, proibindo o descarte irregular de lixo e resíduos sólidos? Não caberia a Prefeitura Municipal fazer seu papel, conforme estabelece a lei?
Como é grave a situação de lixo e entulhos acumulados em terrenos abandonados, a conclusão que se tem é que a maior culpada pelo problema é a própria Prefeitura Municipal que não segue com rigor o Código por ela sancionado. Trata-se, então, de uma lei morta? Como acreditar e confiar que esse projeto da Câmara vá funcionar?
O poder executivo faz vistas grossas com relação aos proprietários de imóveis relapsos e sujos. Nesse caso, o prefeito, ou prefeita, tem que ser responsabilizado e punido pelo Ministério Público, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e órgãos competentes. Se a Justiça não faz isso, também tem sido negligente, bem como a sociedade que não cobra o cumprimento da lei.
Pela lógica, existe uma cadeia de culpados, enquanto o meio ambiente está sendo impactado e as pessoas adoecem com as sujeiras dos lixos e entulhos despejados pelo povo mal-educado que não respeita os outros.
Em frente da minha porta, na Avenida Sérgio Vieira de Melo (Sobradinho-Zabelê), por exemplo, existe um grande terreno abandonado em condições deploráveis onde moradores estúpidos e ignorantes descartam todo tipo de lixo todos os dias, desde restos de comidas, portas, janelas velhas, armários, sofás, latas de tintas, garrafas, pneus, cadeiras, plásticos e entulhos em geral.
Toda sujeira está invadindo a rua, sem falar nos ratos, baratas, mosquitos e outros insetos que invadem as casas mais próximas. Em outros locais da cidade, sobretudo nos bairros periféricos, o quadro de calamidade pública é o mesmo, e o poder executivo apenas cruza os braços.
Além desse triste cenário que mancha a imagem da cidade, os moradores do loteamento Sobradinho e adjacências (Miro Cairo) sofrem com o funcionamento da “Sucata Esperança” que está mais para matança. Além do barulho diário ensurdecedor das máquinas, polui as residências de fuligem originária dos ferros velhos.
Muitos, principalmente idosos e crianças, apresentam doenças pulmonares e sofrem com problemas respiratórios por causa dessa sucata maligna. Quando ela se instalou aqui já existiam moradores no local. Por que, então, o prefeito da época autorizou sua implantação? Os moradores pedem providências urgentes.