OS MALÊS E OS MAIORES TRAFICANTES NEGREIROS

Estudiosos e historiadores apresentam diversas versões sobre o significado da palavra malês que levantaram uma rebelião na Bahia em 1835, os quais foram massacrados, muitos condenados à morte, a trabalhos forçados, banidos às galeras na África e a chicotadas.

Para Nina Rodrigues e Manuel Querino, os malês ou malinkés, do Alto do Senegal, teriam sido importados para a Bahia com os haussás e mulçumanos. A Bahia também recebeu um grande número de jejes e nagôs-iorubás.

Francis de Castelnau, cônsul da França na Bahia, acreditava na existência de um grupo de negros “niam-niam”, vivendo na região norte da atual Nigéria. Sem muita consistência ele escreve que se tratava de “malais” todos os infiéis, aqueles que não são mulçumanos.

Braz Amaral, em notificações no livro “Fluxo e Refluxo”, de Pierre Verger, compara malé com má-lei, aqueles que não seguiam a lei de Deus. O padre Étienne Brazil cita seus autores para fazer de mali-nke o homem do hipopótamo (A Revolta dos Malês).

Jacques Raymundo dá a essa palavra iorubá o sentido de renegado que adotou o islamismo (Jornal do Comércio, Rio de Janeiro), apontado por Querino. Historiadores contam na Gazeta de Alagoas que ouviram de uma discussão entre negros um chamar o outro de “malé o cô o”. Concluíram que malé era uma expressão pejorativa entre os nagôs, enquanto o conjunto da frase que dizer “camponês”, ou filhos de uma concubina dos campos.

De acordo com Raymundo, todo dicionário iorubá traduz a palavra “imalê” não como renegado, mas como mulçumano. Tanto Querino como Nina Rodrigues concordam quanto a época da origem dessa palavra entre os iorubás da Nigéria, mas tal fato não entra no âmbito deste estudo. Segundo anotações de Verger, sua presença no reino de Ardra e em Ajudá (Uidá) era assinalada no século XVIII.

Fora essa questão dos malês, Francisco Félix de Souza, Domingos José Martins (moravam no Golfo do Benin), Joaquim Pereira Marinho e Joaquim Alves da Cruz Rios (Na Bahia) foram os maiores traficantes de escravos no Brasil, mesmo depois do tráfico ter sido proibido pelos ingleses no início do século XIX através de tratados e convenções com Portugal, Brasil e outras nações.

Somente em 1850, com a decretação da Lei Eusébio de Queirós, esse tráfico cessou, mas alguns se atreviam a burlar a lei. O primeiro artigo da Lei Eusébio dizia que “as embarcações brasileiras encontradas em qualquer lugar, e as estrangeiras encontradas nos portos brasileiros, tendo a bordo escravos, cuja importação é proibida pela lei de 7 de novembro de 1831, e tendo-se desembarcado, serão apresados pelas autoridades brasileiras ou pelos navios de guerra brasileiros e considerados como importadoras de escravos”.

Aqueles que não tiverem escravos a bordo e nem desembarcados, mas com características daquelas utilizadas para o tráfico, serão igualmente apresadas e consideradas como tentado importar cativos. Serão autores do crime os proprietários, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação, bem como o sobrecarga.