Legítimo, ilegítimo e imoral foram as indenizações concedidas pela Inglaterra e a França aos colonos que escravizaram os negros africanos por toda vida, para não dizer irônico e incoerente. Os cativos que deveriam ser ressarcidos.

Esse debate foi colocado pelo escritor e historiador, Marcel Dorigny, em seu livro Abolições da Escravatura no Brasil e no Mundo”, no capítulo “A Questão das Indenizações”.

Uns colocavam como argumento que a escravidão foi institucionalizada pelo Estado e, portanto, o cativo era uma propriedade legítima. Outros contestavam com base na Declaração dos Direitos Humanos, de 1789, onde todos eram iguais por direito, sem contar a Lei de Deus.

“A propriedade de um homem sobre o outro era sempre uma violência ilegítima”. O deputado francês Condorcet levantou esta questão desde 1781 com base no iluminismo do final do século XVIII.

Ele afirmava que a destruição da escravidão não prejudicaria nem o comércio nem a riqueza de cada nação, já que não resultaria disso nenhuma diminuição na cultura.

Segundo o autor da obra, mesmo sendo legal, a legislação da escravidão é ilegítima, pois se opõe radicalmente às leis da natureza. Em 1835, Cyrille Bissette, invertia o raciocínio dos senhores: Como o escravo nunca é uma propriedade legítima, a abolição não pode ser considerada como atentado à propriedade”…

Seria imoral aquele que possuía ilegitimamente um homem – argumenta Marcel. No entanto, em 1791, o deputado Louis-Marthe lembra que os armadores e os colonos investiram na escravidão sob a proteção da lei e que, por conseguinte, o Estado não pode expoliá-los: Assim, a propriedade sobre os escravos é um direito inviolável e sagrado”…

Os defensores dos senhores pressionavam pelo reembolso, tanto que no artigo 5 do decreto de 27 de abril de 1848, que abole a escravidão nas colônias francesas, a Assembleia Nacional decidirá o valor do pagamento que deverá ser concedido aos colonos.

Nas colônias francesas, a média de reembolso foi de 40%, em Porto Rico, de 100%, nas colônias britânicas e holandesas, de 50%, e de 20% nas colônias dinamarquesas. Lembramos, porém, que a primeira abolição francesa pelo decreto da Convenção Nacional, de 4 de fevereiro de 1794, não previa nenhuma indenização.

O caso de São Domingos (Haiti) foi atípico porque a abolição foi abolida em 1793-1804 por uma insurreição e nunca foi reestabelecida. Diferente das outras colônias de escravos.

Acontece que a França exigiu 90 milhões de francos para reconhecer a independência do Haiti 25 anos depois. Esse dinheiro foi pago pelos novos proprietários dos lotes distribuídos através de um tributo do café imposto pelo novo governo. Foi a exportação do café produzido por eles que indenizou os ex-colonos.

No Brasil (a abolição se deu em 13 de maio de 1888, a última do mundo), os senhores do café tentaram emplacar a indenização com ameaças de processos na justiça, mas o ministro Ruy Barbosa mandou queimar uma série de documento, de acordo com historiadores, para evitar esse reembolso injusto.