“FLUXO E REFLUXO” IV
A CARTA DO DESEMBARGADOR E A
DESORDEM NO TRÁFICO NEGREIRO
Entre os séculos XVII e XVIII, o tráfico negreiro na Costa a Sotavento da Mina (Golfo do Benin) sempre transcorreu na maior desordem onde os negociantes da Bahia não se entendiam com o vice-rei e nem com as cortes de Portugal, sem contar os transtornos com os holandeses nas fortificações de Ajudá, os quais cobravam taxas de impostos.
Nessa época, por volta de 1735, o vice-rei Vasco Fernandes César de Menezes, conde de Sabugosa, era substituído por André de Melo e Castro, conde de Galveas. Um ano depois, o Senado queixava-se das taxas impostas pelo comitê de negociantes (Mesa de Negócios) criado treze anos antes.
O todo poderoso, ouvido pelo reino de Portugal era o desembargador Wenceslão Pereira da Silva, oposto às aspirações dos negociantes da Bahia. Ele escreveu um longo parecer para conter as ruínas dos três principais gêneros do comércio, o açúcar, tabaco e a sola.
Em “Fluxo e Refluxo”, Pierre Verger, autor da obra cita que o desembargador destacava dois problemas nesse comércio, um de ordem interne e outro externo. Quanto a este último dizia que procede de grande abatimento e falta de consumo dos três referidos gêneros, especialmente açúcar, que não têm saída por causa das fábricas que os estrangeiros aumentam nas suas colônias.
As lavras de ouro e diamante contribuem de certa parte para a destruição das lavouras e engenhos de cana porque fizeram subir os preços dos escravos e até dos cavalos e bois. Com relação aos cativos, os preços passaram de 40 a 50 mil reis para cerca de 200 mil cada escravo devido ao consumo e saída que tiveram para as minas.
Sobre os males internos, ele apontava a demasia de luxo, venenoso e depravado vício, “nascido de uns negros fumos exalados das oficinas do inferno, que cruelmente infecciona, destrói e consome estes moradores mal morigerados”. Cada um se veste como lhe parece no modo e no excesso do imoderado luxo. O rei D. João V esbanjava luxúria para imitar o seu colega da França, Luiz XIV, tudo às custas do Brasil.
“Não sendo menos intolerável o uso e abuso de cadeiras guarnecidas de ouro e sedas, que são as carruagens da terra, moda introduzida há nove ou dez anos e há pouco permitida a pessoas de inferior condição, no que fazem excessivas despesas”…
Com referência aos holandeses e zelandeses, dizia serem interessados na Companhia da Mina que tem ali estabelecido seu comércio com os negros que são revendidos depois aos portugueses a troco de ouro.
Para combater a desordem no tráfico negreiro, o desembargador sugeria a criação de uma nova Companhia Geral aos moldes do que existe em outros reinos, cujo tráfico e principal emprego será resgatar escravos da África e vendê-los nos portos do mar do Brasil. Como exemplo cita a Companhia Geral do Comércio no ano de 1649, que serviu de tanta utilidade à monarquia.
Acontece que a regulação do mercado era complicada e sempre foi um assunto polêmico porque existiam os mais poderosos que tendiam ao monopólio e não queriam ceder sua parte, como a reserva de apenas 24 embarcações indo da Bahia por esquadras de três em viagem à Costa da Mina, de três em três meses.
Em 1741, esse tráfico passou por um período de desorganização. Caso não encontrasse uma solução, o vice-rei temia que poderia desaparecer completamente. Para ele, a consequência seria a ruína do Brasil que não pode sobreviver sem o trabalho dos cativos. Cada negociante oferecia o maior número de rolos de tabaco por um escravo. Houve várias propostas para reorganizar as bases do tráfico na Costa a Sotavento da Mina, mas sempre eram transgredidas.











