:: 24/fev/2023 . 23:16
MAIS DIREITOS E MENOS DESRESPEITO AO IDOSO
Carlos González – jornalista
Depois de ler, como faço diariamente, o artigo publicado hoje (dia 23) neste mesmo espaço, por meu amigo e velho companheiro de imprensa, o jornalista Jeremias Macário, abordando o modo desrespeitoso como o idoso é tratado neste país, foi-me concedida permissão para “pongar nesse bonde”. Sou um “passageiro” observador, além de ter sido submetido a situações de constrangimento e desprezo, especialmente nas grandes cidades.
Atente para o artigo 4º do Estatuto da Pessoa Idosa: “Nenhuma pessoa idosa será objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.
Os primeiros a serem punidos deveriam ser nossas autoridades, que não criam políticas públicas dirigidas aos idosos, como distribuição gratuita de medicamentos, principalmente os de uso contínuo, instalação de delegacias policiais especializadas, passagem gratuita em viagens aéreas e rodoviárias interestaduais, prioridade em trâmites de Justiça. Vale salientar que a Lei 13.446/2017 criou a classe dos superidosos, concedendo aos que têm mais de 80 anos prioridade especial.
Prevê também o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, ampliada pela Lei 14.423/2022), isenção do IR e do IPTU para quem ganha até dois salários mínimos; precedência no atendimento em órgãos públicos; vistoria e interdição dos asilos que funcionam em condições precárias; meia-entrada em eventos; direito a um, salário mínimo mensal ou a pensão dos filhos, se comprovar não ter condições de se manter por conta própria.
Um dos motivos que me levou há nove anos a trocar Salvador por Vitória da Conquista foi a busca por um lugar onde a chamada melhor idade (quanta ironia!) fosse tratada com respeito. Nos primeiros anos, quando me pediam uma opinião sobre a cidade, respondia que “o melhor de Conquista é o seu povo”.
Quando me perdia nas ruas de Conquista aparecia sempre alguém disposto a me conduzir ao local de destino; em Salvador, apontam para o lugar errado. Essa mesma gratidão eu tenho com relação àqueles que me atenderam em consultórios, lojas, bancos e estabelecimentos comerciais.
Depois de quase uma década, noto que alguns vícios enraizados nos soteropolitanos, como a ocupação das vagas de idosos, já estão sendo adquiridos em Conquista, sob a complacência das autoridades municipais.
Residindo no bairro da Barra observava que havia uma flagrante distinção social entre as pessoas com mais de 60 anos; os que tinham um maior poder aquisitivo se reuniam diariamente nos cafés do shopping, onde os mais pobres se sentiam discriminados e preferiam os bancos do Jardim da Piedade ou as mesas de dominó e dama da Praça do Relógio de São Pedro.
Notava em Salvador que os motoristas de ônibus não atendiam aos acenos dos mais velhos, e ainda era objeto de chacota dos ocupantes dos assentos preferenciais; que a presença de um idoso num show musical ao ar livre era motivo de curiosidade, assim como, prestando um vestibular ou assistindo a uma aula no ensino fundamental ou universitário.
Estudo organizado recentemente pelo cientista político José Carlos Libânio, com 2 mil idosos em sete cidades fluminenses, apontou que 80% deles reconhecem que a sociedade brasileira não está preparada para lidar com a velhice, e que deixam de usar seus direitos em lugares públicos, como as filas preferenciais, para não serem agredidos com palavras.
Há uma questão que acho importante abordar: as leis que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores, em todas as instâncias da administração pública, prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos, afastando, em determinados casos, excelentes profissionais que ainda poderiam ser úteis ao Estado. Conheci um diretor de Redação que não aceitava a readmissão do jornalista aposentado.
Não vamos esquecer que o Brasil é governado por um idoso de 77 anos, que tem se mostrado disposto a arrumar a bagunça deixada por seu antecessor, dez anos mais moço e que carrega a fama de nunca ter trabalhado, além de reclamar do salário – não cita os benefícios do cargo – que recebia como presidente da República.
Gostaria de pedir aos caros leitores, em particular os da minha geração, que tomassem conhecimento e se utilizassem dos direitos, que são em maior número dos que os mencionados neste artigo, e que lhes são oferecidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
A Constituição reza que “é dever da família, da sociedade e do Estado amparar e assegurar a participação do idoso na comunidade em que vive, garantindo-lhe o direito à vida, defendendo sua dignidade e seu bem-estar”.
“FLUXO E REFLUXO” XIX
“Bahia, 1810-35: Relações econômico-filantrópicas anglo-portuguesas e sua influência no tráfico de escravos no Brasil”
Nesse capítulo da sua obra “Fluxo e Refluxo”, o etnólogo e fotógrafo Pierre Verger assinala que dois acontecimentos mudaram as condições das relações comerciais entre a Bahia e a Costa da Mina (Golfo do Benin).
Um deles ocorreu em 27 de novembro de 1807 quando o príncipe regente de Portugal D. João VI, acompanhado da sua esposa Carlota Joaquina e sua mãe, a rainha D. Maria, a louca, embarcou de Lisboa para o Rio de Janeiro, fugindo das tropas francesas de Napoleão.
Seguiram o príncipe mais de 13 mil pessoas nos navios da esquadra e outras embarcações mercantes disponíveis. Entre a aliança com a França e a Inglaterra, D. João foi obrigado a optar pelos britânicos que ameaçaram ocupar o Brasil por questão de segurança.
Conforme Verger, o príncipe regente ficou na Bahia entre 22 de janeiro a 26 de fevereiro, acolhido pelo governador João Saldanha da Gama Melo e Torres, quando decidiu abrir os portos brasileiros aos navios estrangeiros (decreto de 28 de janeiro).
Com essa medida, a Inglaterra foi a principal beneficiária e passou a exercer pressões econômicas e políticas sobre o Brasil, desorientando os comerciantes brasileiros.
Com a entrada da era industrial no final do século XVIII, substituindo a época comercial, o negócio de escravos se tornou antiquado para a Inglaterra devido aos rápidos progressos tecnológicos.
O segundo acontecimento foram as campanhas abolicionistas de Wilberforce, visto que os fins humanitários atendiam os interesses das indústrias. A extinção do asiento inglês do fornecimento de escravos às Índias de Castela, a revolta das colônias norte-americanas, a declaração de independência dos Estados Unidos, em 4 de julho de 1776 e a guerra até o Tratado de Versalhes, em 1783, deram um duro golpe no comercio de escravos dos ingleses.
As colônias espanholas se tornaram independentes, com exceção de Cuba, que manteve o tráfico até 1864. Somente Brasil e Cuba tinham ainda sua economia baseada no antigo sistema agrário-comercial.
Na primeira metade do século XIX, a Inglaterra procurou garantir, através da política de livre comércio, a saída de seus produtos manufaturados, o que terminou por afetar os interesses da Bahia e suas relações com o Golfo do Benin.
Os dinamarqueses foram os primeiros a abolir o tráfico de escravos, em 1802, seguidos dos Estados Unidos, em 1807. Dias depois, no mesmo ano, foram os ingleses que tornaram a medida efetiva em janeiro de 1808, no momento em que D. João VI viajava para o Brasil, que se tornou reino.
Para obter sua liberdade econômica, o Brasil tinha mais que lutar contra a Inglaterra do que com Portugal. As teorias abolicionistas contrariavam as necessidades de mão-de-obra servil. A partir daí vieram os conflitos diplomáticos em torno de assinaturas de tratados, bem como aprisionamento de navios traficantes brasileiros.
Nessa questão do tráfico negreiro, a Inglaterra assinou uma série de tratados e convenções com Portugal e o Brasil entre 1810 e 1826. O Brasil, de acordo com Pierre Verger, os complementou por meio de leis, em 1831 (lei para inglês ver), e 1850.
Esse conjunto de atos teve a mais profunda influência sobre a situação da Bahia e modificou o caráter de suas relações com o Golfo do Benin. Houve um corte das relações comerciais instauradas desde vários séculos entre a Bahia e Benin. Mesmo assim, o tráfico manteve-se ativo até 1851, como relata Pierre Verger em seu livro.
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