O BANDITISMO COMUM E O SOCIAL

   Os brasileiros em geral ficam escandalizados e se chocam com a onda de violência com requintes de crueldades que tomou conta do país nos últimos anos. O povo clama por mais policiamento e mais armas. Alguns chegam a pedir pena de morte, o que na prática já existe em muitos casos.

   Esta visão nem sempre foi assim, conforme assinala o sociólogo e antropólogo Carlos Alberto Dória que, juntamente com seu colega Arthur Shaker, desenvolveu nos anos 70 do século passado um estudo sobre o Ciclo do Cangaço no Nordeste Brasileiro (1870-1940).

   De acordo com Dória, que escreveu a obra “O Cangaço”, houve um tempo em que a maioria das pessoas torcia pelos bandidos em luta contra a polícia. Parcela significativa da sociedade não contrapunha ao crime a necessidade de mais repressão.

  Para ele, a noção de “fora da lei” era relativa. Para a lei do Estado, qualquer um que age de forma violenta, roube ou mate é considerado um bandido. Mas, o “fora da lei” de que tratamos aqui, o bandido social, se distingue do criminoso comum.

  Em sua pesquisa sobre o Cangaço no Nordeste, Dória destaca que o bandido social era em geral membro de uma sociedade rural, encarado como criminoso pelo Estado e pelos grandes proprietários.

 No entanto, para a sociedade camponesa daquela época era considerado como herói por sua gente, seja um justiceiro, vingador ou alguém que rouba aos ricos. Este tipo de bandido nada tem a ver com o comum, o criminoso que a comunidade entrega à polícia.

  O bandido social era um camponês que, por algum motivo, “caiu em desgraça” perante os poderosos locais, ou um rebelde que merece ser admirado e protegido contra os inimigos.

   “Este tipo de banditismo social é um dos fenômenos mais universais da história. Existiu na China, na Inglaterra (Robin Hood), na Itália, na Espanha, no Peru, na Indonésia, na Ucrânia e no Nordeste Brasileiro”. O Billy The Kid e o próprio Lampião se transformaram em heróis legendários.

  Todos esses bandidos possuem traços comuns por terem surgido de sociedades rurais que viveram a transição entre a organização tribal, ou de clã, e a moderna sociedade capitalista em fase de industrialização, a qual destrói a predominância dos laços de família.

   “Nesta sociedade, portanto, será perfeitamente compreensível se um camponês resolver pegar em armas para “vingar a honra” de sua irmã, violentada pelo filho de um proprietário, ou se rebelar e defender seus parentes que se recusam a pagar os tributos devidos às autoridades”.

   Mas, Carlos Dória diz que Lampião está longe de ser o “modelo” de bandido social, embora tenha sido o mais famoso cangaceiro. Uma pesquisa, segundo o autor da obra, permite identificar dois tipos principais de “fora da lei”, o ladrão nobre, que rouba dos ricos para dar aos pobres, e o vingador, ou justiceiro, que ao procurar reparar uma injustiça, semeia o terror entre os opressores.

   Em seu entendimento, porém, Lampião consegue reunir, em sua trajetória de crimes, características tanto de um como de outro tipo. Nas sociedades rurais, o banditismo se manifesta através de surtos, de endêmico para epidêmico, como durante as secas prolongadas, exemplo da estiagem de 1877/79.

  Os principais surtos ocorreram na segunda metade do século XIX, período de franca expansão do capitalismo sobre o mundo rural. “No Brasil, apesar de o surto do cangaço ter ocorrido em fins do século XIX e começo do XX, existiram casos na primeira metade do século XVIII.

  Muitos iniciaram sua carreira de bandido não pelo crime, mas como vítima de uma injustiça ou perseguição movida pelas autoridades. Por isso que este tipo de bandido é admirado pelo povo.

Ele nunca é inimigo dos poderosos em geral, mas das autoridades. Mesmo finda sua missão, ele não consegue voltar a uma vida normal. Dessa forma, o banditismo se torna um modo de vida.