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:: 22/abr/2025 . 23:57

O LAUDÊMIO É UMA TAXA TIPO “JABUTI” IMORAL COBRADO PELA IGREJA

O professor Durval Menezes me induziu, ou melhor, me estimulou a falar um pouco sobre a cobrança da taxa chamada laudêmio pela Igreja Católica todas as vezes que você faz a compra de um imóvel em Vitória da Conquista, o que é um absurdo.

Fiz alusão a essa taxa “Jabuti” em meu comentário de ontem (dia 20/04/25) “Na Espera de um Novo Papa”, e o mestre me provocou. É uma polêmica que já perdura há cerca de 200 anos em Vitória da Conquista. Somos obrigados a engolir mais essa escorcha capitalista herdada dos tempos coloniais.

Laudêmio é uma taxa cobrada pela União em transações de compra e venda de imóveis localizados em áreas de aforamento, como terrenos da marinha que estão em regiões litorâneas. A taxa varia de 2,5 a 5% do valor do imóvel e surgiu quando o Brasil ainda era uma colônia de Portugal.

Como se vê, não é o caso de Vitória da Conquista, mas aqui nós temos o laudêmio da Igreja Católica, paga pelo comprador de um imóvel, que funciona como uma compensação financeira que permite a transferência do domínio útil do bem para um novo proprietário. Ela é legal, constitucional ou não passa de um abuso imoral?

Com a palavra os advogados e o poder judiciário, mas na minha modesta visão fico com o abuso de enriquecimento ilícito. Gostaria de saber para onde vai toda essa dinheirama arrecadada, que não é pouca coisa, pois todos os dias existem dezenas desse tipo de comercialização nos cartórios?

Durval nos auxilia sobre essa questão dizendo que a taxa não se refere apenas quando se compra uma casa ou apartamento, mas também na transação de terrenos em Conquista. Se a pessoa compra, paga o laudêmio e se depois vender, quem adquirir é obrigado a desembolsar novamente a taxa, cujo valor varia de acordo com o preço do imóvel – destacou o professor. Isso pode ser uma ou 100 vezes. É um tipo de imposto replicado que não se acaba nunca.

Em seu livro “Os Coronéis da Conquista”, Durval escreve um capítulo onde se reporta sobre essa taxa do laudêmio, com base no argumento levantado pelo advogado Evandro Gomes que questionou esse abuso na justiça. De acordo com Evandro, a Igreja Católica jamais poderia ter direito a essas terras do “Sertão da Ressaca”. Elas não foram doadas à Igreja Católica pelo rei de Portugal porque pertenciam aos índios, os legítimos donos.

Na verdade, a doação foi feita pelo fundador da cidade João Gonçalves da Costa a uma Casa de Oração, sem a autorização do rei. Portanto, se a doação foi irregular, pela lógica o mesmo ocorre com a taxa que permanece até hoje, consentida pela justiça e os órgãos públicos que devem abocanhar uma parte desse bolo.

Essa doação à Casa de Oração, segundo pesquisa realizada por Evandro Gomes, foi feita por volta de 1814/15 num tabelionato e não tinha nenhuma validade e representação jurídica, mesmo porque João Gonçalves não era o verdadeiro dono.

Para Evandro Gomes, a cobrança do laudêmio é totalmente irregular. Lembro que quando atuava na Sucursal do Jornal A Tarde, levantamos uma matéria sobre este assunto onde se criou uma grande polêmica entre a população e os defensores da Igreja Católica.

Acontece que o tempo passou e não se tratou mais do assunto. O protesto e a revolta contidos só aparecem quando alguém adquire um imóvel e, entre os impostos pagos à Prefeitura Municipal, lá aparece o “jabuti” do laudêmio. O corretor de imóvel apenas afirma que se a taxa não for paga, não sai o documento de escritura do imóvel.





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