Antônio Novais Torres

Uma parteira tradicional conhecida por ‘Santa’, morava em uma pequena cidade e executava os partos que ocorriam na localidade e na vizinhança, por solicitação das parturientes. Não havia, no lugar e nem por perto, médico para um atendimento ou procedimento adequado de saúde, só existia nas grandes cidades ou na capital. Porém a classe pobre, devido a condição financeira precária, recorria aos entendidos para cuidarem da saúde e às parteiras para o devido procedimento.

Quando uma mulher ia “despachar”, contava com o apoio das mais experientes que a auxiliavam no trabalho de parto. Santa era uma das parteiras práticas e determinada. Tomou gosto pelo ofício. Era solicitada para as parturições que ocorriam na região. Diante desse conhecimento prático e de sua disposição, fazia os procedimentos dessa natureza.

Santa ganhou fama e tornou-se referência quando o assunto era parto. Ela passou a ser requisitada em toda a região e era considerada uma pessoa de “boa mão”. Quando surgia algum problema, este era resolvido com orações, mezinhas (raízes, plantas), tratamentos caseiros, que sempre davam bom resultado.

O chamado mal de sete dias, ou tétano umbilical, ocorria tanto na zona rural quanto na cidade nas camadas pobres e desinformadas, por falta de higienização ou devido a falta de vacinação, ou ainda, por ignorância e/ou ausência desse tipo de procedimento no lugar.

Com a modernização, surgiram os hospitais. Os médicos obstetras ocuparam o lugar das parteiras leigas. Ocorre que, apesar de toda a parafernália de instrumentos a disposição dos médicos e dos laboratórios que os auxiliam no diagnóstico, há mortes tanto dos nascituros como das puérperas.

Os obstetras optam pelo parto cesáreo, em detrimento do parto natural, por conveniência própria ou desejo da parturiente que por questões estéticas e/ou medo da dor, decidem pela cesariana.

A parteira Santa se vangloriava: “Nenhum recém-nascido e nenhuma mulher que esteve sob os meus cuidados morreram durante o parto ou mesmo em seguida”. Os aparados chamavam-na de ‘Vó Santa’ , como se fosse avó biológica. Tomavam-lhe a bênção em respeito e consideração. Uma quantidade enorme de crianças passou por suas mãos, sem registro de nenhum problema.

Por falta de recursos e pela pobreza que impera em muitas regiões, além de não terem conhecimento de seus direitos disponibilizados pelos órgãos de saúde, parturientes pobres, especialmente da zona rural e/ou periferia, lugares que não dispõem de serviços médicos, procuram uma parteira leiga, que certamente não cobra pelos serviços executados, para auxiliá-las nesses atendimentos.

Há de se registrar a importância das parteiras leigas, mulheres cujas experiências são colocadas a serviço da saúde, salvando vidas e levando solidariedade e palavra de conforto às paridas. Os especialistas condenam essa atividade, pela falta de conhecimentos científicos, até com certa razão, pois o parto é considerado um ato médico. Mas “A necessidade é que faz o ladrão”.

Em época de antanho, era praxe a mulher parida se recolher num quarto onde imperava a penumbra. Ficava de resguardo por trinta dias, tomando apenas, banho de asseio e comendo pirão de galinha, o chamado pirão de parida. Era vedado a entrada de crianças no ambiente. Fornecia-se a famosa temperada às “comadres” visitantes que, pelo efeito etílico, comentavam coisas do arco da velha e, só Deus sabe o que ocorria nas conversas pecaminosas entre elas. Coitado dos homens!

Há um propósito do CNS (Conselho Nacional de Saúde) de se formarem parteiras, dando-lhes o conhecimento técnico para o exercício da profissão. Assim, a presença do médico obstetra seria desnecessário, a não ser em casos graves que exijam a assistência médica. Tal procedimento legal deve ter a aquiescência dos especialistas, facilitando os atendimentos domiciliares. No caso de gravidez de baixo risco, tanto em casa quanto no hospital o procedimento é o mesmo. Essa é uma opção de muitas mulheres que preferem parir no aconchego do lar, sem o medo e o estresse que provoca o hospital, método que está em moda atualmente.

Se houvesse a figura da enfermeira parteira, esse procedimento poderia ser feito na residência da parturiente, desafogando os hospitais. Tudo é uma questão de bom senso e de se consentir esse procedimento, valorizando as enfermeiras parteiras, adequadamente treinadas.

Há de se respeitar a vida humana, qualquer que seja a condição da pessoa. Socorrer e dar atenção ao enfermo é dever de todos, especialmente de quem se incumbe dessa missão estabelecida por Hipócrates.

Aqui em Brumado, a parteira prática Vó Congonha, Esther Trindade Serra, Nita Gama e outras acudiram muitas mulheres em trabalho de parto e aparou dezenas ou centenas de crianças com total êxito.

O Dia Internacional da Parteira, 05 de maio, foi instituído pela Organização Mundial da Saúde em 1991, para salientar a importância do trabalho das parteiras em todo o mundo. Em diversos países, o Dia Internacional da Parteira tem sido comemorado por diversas organizações ligadas à defesa dos direitos da mulher.

Cabe as instituições responsáveis por esse trabalho digno e corajoso dessas mulheres que se dispõem a cuidar das gestantes, sejam regulamentadas com a disponibilização de formação científica, dando a elas o mínimo de conhecimento, suprindo, dessa forma, as deficiências do sistema de saúde.

Foi aprovado uma lei pelo Congresso Nacional com o objetivo de valorizar o parto natural. As cesarianas devem obedecer ao que determina a Organização Mundial de Saúde (OMS), como meta e não com o objetivo de desejo e conveniências. Diante do percentual elevado de cesarianas, doravante essa cultura será modificada com educação e o devido convencimento de se optar pelo parto natural.

Pela proposta, médicos e demais profissionais de saúde deverão dar prioridade à assistência humanizada no nascimento. O Índice de cesarianas não poderá exceder a 15% dos partos.

Antonio Novais Torres

antorres@terra.com.br

Brumado em dezembro 2015.