{"id":9466,"date":"2024-05-16T23:12:58","date_gmt":"2024-05-17T02:12:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.aestrada.com.br\/v1\/?p=9466"},"modified":"2024-05-16T23:13:32","modified_gmt":"2024-05-17T02:13:32","slug":"caso-gomes-lund-guerrilha-do-araguaia-versus-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.aestrada.com.br\/v1\/2024\/05\/16\/caso-gomes-lund-guerrilha-do-araguaia-versus-brasil\/","title":{"rendered":"CASO GOMES LUND (&#8220;GUERRILHA DO ARAGUAIA&#8221;) VERSUS BRASIL"},"content":{"rendered":"<p>Esse material foi produzido pelo grupo de familiares de desaparecidos pol\u00edticos, com apoio de v\u00e1rias organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, como coaliza\u00e7\u00e3o por mem\u00f3ria, verdade, justi\u00e7a, repara\u00e7\u00e3o por filhos e netos, segundo informa Diva Santana, do Grupo Tortura Nunca Mais e irm\u00e3 de Dinaelza Coqueiro, morta e desaparecida na Guerrilha do Araguaia.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o final do regime militar e da consequente restaura\u00e7\u00e3o da democracia no pa\u00eds, v\u00e1rias iniciativas estatais promoveram algum tipo de reconhecimento dos crimes ocorridos durante o per\u00edodo ditatorial, incluindo os referentes \u00e0 Guerrilha do Araguaia.<\/p>\n<p>A despeito disso, a impunidade dos respons\u00e1veis pelas torturas, desaparecimentos for\u00e7ados e execu\u00e7\u00e3o extrajudicial de integrantes da Guerrilha do Araguaia se manteve.<\/p>\n<p>A n\u00e3o responsabiliza\u00e7\u00e3o foi reiteradamente embasada na Lei de Anistia brasileira, cujo a vig\u00eancia e constitucionalidade do par\u00e1grafo que protege os militares foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p>\n<p>As a\u00e7\u00f5es judiciais movidas com o objetivo de identificar restos mortais das v\u00edtimas e publicizar informa\u00e7\u00f5es sobre as incurs\u00f5es militares contra a Guerrilha tamb\u00e9m n\u00e3o resultaram em avan\u00e7os significativos no esclarecimento dos crimes.<\/p>\n<p>Em 7 de agosto de 1995, Centro pela Justi\u00e7a e o Direito Internacional (Cejil) e a Human Rights Watch\/Americas entraram com peti\u00e7\u00e3o na Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), denunciando as viola\u00e7\u00f5es sofridas pelas v\u00edtimas da Guerrilha do Araguaia e seus familiares.<\/p>\n<p>Posteriormente, a Comiss\u00e3o de Familiares de Mortos e Desaparecidos Pol\u00edticos do Instituto de Estudos da Viol\u00eancia do Estado, o Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM\/RJ) e Angela Harkavy, irm\u00e3 de um desaparecido, entraram como co-peticion\u00e1rios.<\/p>\n<p>Questionado, o Estado brasileiro alegou n\u00e3o esgotamento dos recursos internos. Ap\u00f3s quase seis anos, a CIDH produziu relat\u00f3rio de admissibilidade da peti\u00e7\u00e3o, em mar\u00e7o de 2001.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s uma s\u00e9rie de pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de ambas as partes, a Comiss\u00e3o produziu relat\u00f3rio de m\u00e9rito em outubro de 2008, considerando o Brasil respons\u00e1vel por uma s\u00e9rie de viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, em detrimento dos membros da Guerrilha do Araguaia e seus familiares.<\/p>\n<p>O \u00f3rg\u00e3o fez uma s\u00e9rie de recomenda\u00e7\u00f5es ao Estado brasileiro, que chegou a apresentar relat\u00f3rios de cumprimento parcial. A despeito disso, a CIDH n\u00e3o considerou a implementa\u00e7\u00e3o satisfat\u00f3ria e remeteu o caso \u00e0 Corte em mar\u00e7o de 2009.<\/p>\n<p>Como parte dos acontecimentos relacionados \u00e0 Guerrilha do Araguaia ocorreram antes do reconhecimento da compet\u00eancia da Corte pelo Brasil, a submiss\u00e3o se refere aos fatos que ocorreram ap\u00f3s esse marco temporal, bem como a viola\u00e7\u00f5es continuadas, que persistiam ap\u00f3s o reconhecimento.<\/p>\n<p>A Corte Interamericana admitiu parcialmente uma das exce\u00e7\u00f5es preliminares interpostas pelo Estado e negou as outras duas, dando prosseguimento ao julgamento. Na mesma senten\u00e7a, condenou o Brasil pela viola\u00e7\u00e3o dos direitos ao reconhecimento da personalidade jur\u00eddica, \u00e0 vida, \u00e0 integridade pessoal, \u00e0s garantias judiciais, \u00e0 liberdade de pensamento e de express\u00e3o e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial, em rela\u00e7\u00e3o com a obriga\u00e7\u00e3o de respeitar e garantir os direitos, e o dever de adotar disposi\u00e7\u00f5es de direito interno, previstos na Conven\u00e7\u00e3o Americana.<\/p>\n<p>Parte das viola\u00e7\u00f5es refere-se aos membros da Guerrilha, parte a seus familiares. O Tribunal tamb\u00e9m decidiu que \u201cas disposi\u00e7\u00f5es da Lei de Anistia brasileira que impedem a investiga\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00e3o de graves viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos s\u00e3o incompat\u00edveis com a Conven\u00e7\u00e3o Americana\u201d e \u201ccarecem de efeitos jur\u00eddicos\u201d.<\/p>\n<p>A Corte determinou uma s\u00e9rie de medidas de repara\u00e7\u00e3o, que incluem a publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a e o pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o, custas e gastos. Tamb\u00e9m determinou outras medidas de reabilita\u00e7\u00e3o, satisfa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o, incluindo: oferecimento de tratamento m\u00e9dico e psicol\u00f3gico; esfor\u00e7os para determinar o paradeiro das v\u00edtimas desaparecidas; capacita\u00e7\u00e3o em direitos humanos das For\u00e7as Armadas; tipifica\u00e7\u00e3o do delito de desaparecimento for\u00e7ado de pessoas em conformidade com os par\u00e2metros interamericanos; e busca, sistematiza\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre a Guerrilha.<\/p>\n<p>O Tribunal tamb\u00e9m determinou a investiga\u00e7\u00e3o penal dos fatos do presente caso e a responsabiliza\u00e7\u00e3o pelos delitos, n\u00e3o podendo o Estado \u201caplicar a Lei de Anistia em benef\u00edcio dos autores, bem como nenhuma outra disposi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga\u201d.<\/p>\n<p>O Brasil pagou a maior parte das indeniza\u00e7\u00f5es e efetivou a publica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a nos espa\u00e7os determinados pela Corte. A Lei de Anistia, por\u00e9m, continuou servindo como argumento para magistrados negarem instaura\u00e7\u00e3o de processo penal ou a responsabiliza\u00e7\u00e3o dos agentes da repress\u00e3o, a despeito de esfor\u00e7os do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal nesse sentido.<\/p>\n<p>As iniciativas de busca de restos mortais, bem como de sistematiza\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre a Guerrilha foram enfraquecidas durante o governo Bolsonaro. As demais medidas de reabilita\u00e7\u00e3o, satisfa\u00e7\u00e3o e n\u00e3o repeti\u00e7\u00e3o foram pouco ou nada cumpridas pelo Estado brasileiro.<\/p>\n<p>O procedimento de supervis\u00e3o do cumprimento da senten\u00e7a segue em aberto, mais de 21 anos ap\u00f3s a decis\u00e3o. O \u00fanico relat\u00f3rio de supervis\u00e3o da senten\u00e7a publicado pela Corte data de outubro de 2014. Familiares dos desaparecidos for\u00e7ados no Araguaia solicitam audi\u00eancia com primeira vara do Distrito Federal para cobrar provid\u00eancias para cumprimento da senten\u00e7a e relatam o descaso do Estado na continuidade das a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Remanescentes \u00f3sseos exumados e abandonados no per\u00edodo de 2008 a 2017, realizaram in\u00fameras expedi\u00e7\u00f5es oficiais sob coordena\u00e7\u00e3o governamental e outras tantas de car\u00e1ter pessoal. Ressalte-se que na \u00faltima expedi\u00e7\u00e3o oficial, com a coordena\u00e7\u00e3o da extinta Comiss\u00e3o sobre Mortos e Desaparecidos Pol\u00edticos (CMDP) em setembro de 2018, foram exumados de um cemit\u00e9rio, h\u00e1 anos desativado em S\u00e3o Geraldo do Araguaia\/PA, restos mortais compat\u00edveis fisicamente com uma jovem participante da chamada Guerrilha do Araguaia e levados para o Instituto Nacional de Criminal\u00edstica da Pol\u00edcia Federal (INC) em Bras\u00edlia\/DF (patrimoniado em recipiente pr\u00f3prio sob n\u00famero ACSG 15,A5 RM OS e etiquetas de n. 4307962 \/ 4307972) para exames.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s quase 6 anos, nada se sabe sobre o andamento das pesquisas referentes a esses restos mortais. Al\u00e9m desses que est\u00e3o no INC, existem outros 29 RM, junto ao Instituto de Medicina Legal do DF (IML) e na Universidade de Bras\u00edlia (UnB) l\u00e1 recolhidos e resguardados por determina\u00e7\u00e3o judicial, que necessitam de declara\u00e7\u00e3o oficial dos peritos forenses quanto as an\u00e1lises de finalidade propostas e laudos que indiquem a conclus\u00e3o e devidos encaminhamentos necess\u00e1rios. Destacam-se, dentre os 29, os restos mortais de 3 crian\u00e7as oriundas de S\u00e3o Geraldo do Araguaia\/PA.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Esse material foi produzido pelo grupo de familiares de desaparecidos pol\u00edticos, com apoio de v\u00e1rias organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, como coaliza\u00e7\u00e3o por mem\u00f3ria, verdade, justi\u00e7a, repara\u00e7\u00e3o por filhos e netos, segundo informa Diva Santana, do Grupo Tortura Nunca Mais e irm\u00e3 de Dinaelza Coqueiro, morta e desaparecida na Guerrilha do Araguaia. 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