{"id":3568,"date":"2019-04-16T15:27:37","date_gmt":"2019-04-16T18:27:37","guid":{"rendered":"http:\/\/www.aestrada.com.br\/v1\/?p=3568"},"modified":"2019-04-16T15:27:48","modified_gmt":"2019-04-16T18:27:48","slug":"edital-de-citacao-para-pagamento-de-quantia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.aestrada.com.br\/v1\/2019\/04\/16\/edital-de-citacao-para-pagamento-de-quantia\/","title":{"rendered":"EDITAL DE CITA\u00c7\u00c3O PARA PAGAMENTO DE QUANTIA"},"content":{"rendered":"<p><strong>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5\u00aa VARA DE RELS. DE CONSUMO, C\u00cdVEL ETC. DA COMARCA DE VIT\u00d3RIA DA CONQUISTA (BA).<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong> Min. Victor Nunes Leal, 75, 3\u00ba andar, Cidade Universit\u00e1ria, 45031-140, 77-3229-1150, 08:00 \u00e0s 18:00 horas.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Processo n\u00ba: 0507300-02.2017.8.05.0274<\/strong><\/p>\n<p><strong>Classe Assunto: Execu\u00e7\u00e3o de T\u00edtulo Extrajudicial &#8211; Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Exequente: Vinicius Andrade de Benedictis<\/strong><\/p>\n<p><strong>Executado: EMANUELA SOUSA SILVA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Prazo: 20\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>EDITAL DE CITA\u00c7\u00c3O PARA PAGAMENTO DE QUANTIA<\/u><\/strong><\/p>\n<p>O Doutor <strong>C\u00c9SAR BATISTA DE SANTANA,<\/strong> MM. Juiz de Direito Titular da 5\u00aa Vara de Rela\u00e7\u00f5es de Consumo, C\u00edvel e Comercial desta Comarca de Vit\u00f3ria da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, <strong>FAZ SABER<\/strong> a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a pessoa de <strong>EMANUELA SOUSA SILVA, CPF n\u00b0 010.358.415-33, cuja localiza\u00e7\u00e3o \u00e9 incerta e n\u00e3o conhecida,<\/strong> que por este Ju\u00edzo e sua respectiva Secretaria, tramitam os autos do processo acima identificado, sendo Exequente <strong>VINICIUS ANDRADE DE BENEDICTIS <\/strong>contra a Executada, <strong>EMANUELA SOUSA SILVA<\/strong>, cuja peti\u00e7\u00e3o inicial apresenta as alega\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas e postula\u00e7\u00f5es, em s\u00edntese: Que o Exequente fora constitu\u00eddo de advogado pela Executada para propor A\u00e7\u00e3o de Alimentos que desencadeou no processo n\u00b0 0503746-64.2014.8.05.0274, com contrato de honor\u00e1rios fixado em 20% sobre o valor total do proveito econ\u00f4mico anual percebido pela Contratante\/Executada, uma vez que se trata de A\u00e7\u00e3o de Alimentos. Que Proposta a a\u00e7\u00e3o, o MM. Ju\u00edzo fixou os alimentos provis\u00f3rios em 03 sal\u00e1rios m\u00ednimos. Ocorre que a decis\u00e3o n\u00e3o foi cumprida em sua totalidade, motivo pelo qual o ora Exequente interp\u00f4s uma Execu\u00e7\u00e3o de Alimentos, conforme processo n\u00b0 0506421- 97.2014.8.05.0274. Quem em 28.05.2016 foi realizada audi\u00eancia no processo 0503746-64.2014.8.05.0274, e a d\u00edvida no momento estava em quantia superior a R$ 15.000,00, contudo, a Executada realizou um acordo no qual passaria a perceber mensalmente o valor de R$ 1.182,00 a t\u00edtulo de pens\u00e3o aliment\u00edcia para seus filhos, e ainda reduziu o valor a ser recebido de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00, referente ao processo de Execu\u00e7\u00e3o de Alimentos. Que antes de a Executada aceitar o acordo supramencionado, o Exequente \u00e0quele momento alertou-a de que dentre os R$ 10.000,00 do processo de Execu\u00e7\u00e3o de Alimentos, R$ 2.657,71 consistiam em honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia arbitrados pelo Douto Julgador. Que, desse modo, findada a audi\u00eancia, a Executada solicitou ao Exequente um desconto no valor total devido ao mesmo e ainda o pagamento parcelado do d\u00e9bito. Assim, as partes firmaram novo acordo referente aos dois processos promovidos pelo advogado, bem como, incluindo tamb\u00e9m o valor da sucumb\u00eancia, fixando o d\u00e9bito no valor de R$ 7.000,00, a ser pago em 07 parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.000,00 cada, com vencimento at\u00e9 o dia 28 de cada m\u00eas, sendo a primeira parcela em junho de 2015 e a \u00faltima em dezembro de 2015. Que, no entanto, desde as datas estipuladas para o pagamento at\u00e9 o presente momento, nenhuma das parcelas acima discriminadas foram quitadas e mesmo com todas as tentativas do Exequente em resolver a situa\u00e7\u00e3o de forma amig\u00e1vel, o mesmo n\u00e3o logrou \u00eaxito, pelo que se prop\u00f5e a presente a\u00e7\u00e3o, visando o recebimento de seu cr\u00e9dito. E, tendo em vista a alega\u00e7\u00e3o do Autor da a\u00e7\u00e3o de que a R\u00e9 est\u00e1 em lugar incerto e n\u00e3o sabido, foi determinada a publica\u00e7\u00e3o do presente edital de sua <strong>CITA\u00c7\u00c3O para pagar, no prazo de 03 (tr\u00eas) dias, a d\u00edvida no valor de R$ 9.116,12 (nove mil, cento e dezesseis reais e doze centavos)<\/strong>, acrescida de honor\u00e1rios advocat\u00edcios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante, reduz\u00edvel \u00e0 metade se houver pagamento nesse prazo, considerando-se consumada a cita\u00e7\u00e3o depois de transcorrido vinte dias contados do primeiro modo de publica\u00e7\u00e3o, a partir de quando fluir\u00e1 o prazo para interven\u00e7\u00e3o, cientificando-lhe de que n\u00e3o havendo manifesta\u00e7\u00e3o, serlhe-\u00e1 nomeado curador especial, tudo de acordo com a r. Decis\u00e3o de fls. 35. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da R\u00e9, <strong>EMANUELA SOUSA SILVA, <\/strong>mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital que ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio do Poder Judici\u00e1rio, bem como em dois jornais eletr\u00f4nicos (blogs) sediados nesta comarca. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vit\u00f3ria da Conquista (BA), em <strong>18 de mar\u00e7o de 2019<\/strong>. Eu, <strong>Mirella Maria Sert\u00e3o de Almeida Vasconcelos,<\/strong> Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.<\/p>\n<p><strong>C\u00e9sar Batista Santana<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz Tit. da 5\u00aa Vara de Rels. de Consumo <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>JU\u00cdZO DE DIREITO DA 5\u00aa VARA DE RELS. DE CONSUMO, C\u00cdVEL ETC. DA COMARCA DE VIT\u00d3RIA DA CONQUISTA (BA). Min. 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