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:: 16/abr/2019 . 15:27

EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELS. DE CONSUMO, CÍVEL ETC. DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).

  1. Min. Victor Nunes Leal, 75, 3º andar, Cidade Universitária, 45031-140, 77-3229-1150, 08:00 às 18:00 horas.

Processo nº: 0507300-02.2017.8.05.0274

Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços 

Exequente: Vinicius Andrade de Benedictis

Executado: EMANUELA SOUSA SILVA

Prazo: 20 

EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA

O Doutor CÉSAR BATISTA DE SANTANA, MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial desta Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a pessoa de EMANUELA SOUSA SILVA, CPF n° 010.358.415-33, cuja localização é incerta e não conhecida, que por este Juízo e sua respectiva Secretaria, tramitam os autos do processo acima identificado, sendo Exequente VINICIUS ANDRADE DE BENEDICTIS contra a Executada, EMANUELA SOUSA SILVA, cuja petição inicial apresenta as alegações fáticas e postulações, em síntese: Que o Exequente fora constituído de advogado pela Executada para propor Ação de Alimentos que desencadeou no processo n° 0503746-64.2014.8.05.0274, com contrato de honorários fixado em 20% sobre o valor total do proveito econômico anual percebido pela Contratante/Executada, uma vez que se trata de Ação de Alimentos. Que Proposta a ação, o MM. Juízo fixou os alimentos provisórios em 03 salários mínimos. Ocorre que a decisão não foi cumprida em sua totalidade, motivo pelo qual o ora Exequente interpôs uma Execução de Alimentos, conforme processo n° 0506421- 97.2014.8.05.0274. Quem em 28.05.2016 foi realizada audiência no processo 0503746-64.2014.8.05.0274, e a dívida no momento estava em quantia superior a R$ 15.000,00, contudo, a Executada realizou um acordo no qual passaria a perceber mensalmente o valor de R$ 1.182,00 a título de pensão alimentícia para seus filhos, e ainda reduziu o valor a ser recebido de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00, referente ao processo de Execução de Alimentos. Que antes de a Executada aceitar o acordo supramencionado, o Exequente àquele momento alertou-a de que dentre os R$ 10.000,00 do processo de Execução de Alimentos, R$ 2.657,71 consistiam em honorários advocatícios de sucumbência arbitrados pelo Douto Julgador. Que, desse modo, findada a audiência, a Executada solicitou ao Exequente um desconto no valor total devido ao mesmo e ainda o pagamento parcelado do débito. Assim, as partes firmaram novo acordo referente aos dois processos promovidos pelo advogado, bem como, incluindo também o valor da sucumbência, fixando o débito no valor de R$ 7.000,00, a ser pago em 07 parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.000,00 cada, com vencimento até o dia 28 de cada mês, sendo a primeira parcela em junho de 2015 e a última em dezembro de 2015. Que, no entanto, desde as datas estipuladas para o pagamento até o presente momento, nenhuma das parcelas acima discriminadas foram quitadas e mesmo com todas as tentativas do Exequente em resolver a situação de forma amigável, o mesmo não logrou êxito, pelo que se propõe a presente ação, visando o recebimento de seu crédito. E, tendo em vista a alegação do Autor da ação de que a Ré está em lugar incerto e não sabido, foi determinada a publicação do presente edital de sua CITAÇÃO para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a dívida no valor de R$ 9.116,12 (nove mil, cento e dezesseis reais e doze centavos), acrescida de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante, reduzível à metade se houver pagamento nesse prazo, considerando-se consumada a citação depois de transcorrido vinte dias contados do primeiro modo de publicação, a partir de quando fluirá o prazo para intervenção, cientificando-lhe de que não havendo manifestação, serlhe-á nomeado curador especial, tudo de acordo com a r. Decisão de fls. 35. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da Ré, EMANUELA SOUSA SILVA, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário, bem como em dois jornais eletrônicos (blogs) sediados nesta comarca. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista (BA), em 18 de março de 2019. Eu, Mirella Maria Sertão de Almeida Vasconcelos, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.

César Batista Santana

Juiz Tit. da 5ª Vara de Rels. de Consumo

 

 

UMA NOITE COM GREGÓRIO DE MATOS NO “SARAU A ESTRADA”

A poesia de circunstância, aquela voltada para o meio social, a cidade e o Recôncavo, a poesia lírica, denominada erótico-irônica e a religiosa que tematiza a culpa e o perdão, na crítica do pesquisador José Miguel Wisnik, de Gregório de Matos Guerra, o “Boca do Inferno” foram debatidas no “Sarau do Espaço Cultural A Estrada”, no último sábado (dia 13/04) pela palestrante Nádia Márcia Campos, com a contribuição do jornalista Jeremias Macário, os professores Jovino Moreira, Itamar Aguiar e demais participantes do encontro.

Foi um tema empolgante que atraiu as mais de 20 pessoas que estiveram presentes ao evento colaborativo, recheado entre algumas cantorias, contação de causos e declamações de poemas, de um bom vinho, umas cervejas geladas e bons petiscos e tira-gostos trazidos pelos frequentadores. Mais uma vez, recebemos em nosso espaço, visitantes, como a atriz e pintora Elizabeth David, Valdir, Claudinésia Rocha e Fabiana Cristina de Oliveira.

A Academia de Letras de Vitória da Conquista esteve representada nas pessoas de Rozânia e Evandro Brito, e outras pessoas que sempre prestigiaram nosso sarau, como a cantora Marta Moreno, Maria Cleide Santos Teles, Gildásio Amorim, o fotógrafo José Silva, Tânia Macedo, Aline, Jhesus e demais presentes que foram recebidos pela anfitriã da casa Vandilza Gonçalves.

Foi mais uma noite de descontração num papo diversificado e fraternal que varou a madrugada como sempre acontece em nossos saraus culturais que estão completando nove anos de existência. Nas discussões e na troca de ideias, todos deram suas contribuições, como a atriz Elizabeth (Beth) que apresentou seu álbum de pinturas, e até Jhesus deu uma de cantor sertanejo, sem contar que foram ouvidos vinis de Zé Ramalho, Raul Seixas, Ruy Maurity e artistas nordestinos.

Gregório de Matos e seu outro lado

Nádia Márcia fez uma bela explanação sobre o poeta seiscentista barroco do século XVII, nascido em Salvador, de pais fidalgos, em 20 de dezembro de 1633, e falecido em 1696. Teve como irmãos Pedro de Matos e o orador Eusébio de Matos que tiveram complicações com a Companhia dos Jesuítas. Gregório formou-se em direito em Coimbra e, em Lisboa, foi juiz Civil de Crime e de Órfãos. Com estilo camoniano, Gregório teve em Quevedo e Gângora as suas grandes referências.

Além de suas críticas à burguesia negociante corrupta e subserviente à metrópole de Portugal da metade do século XVII, a palestrante do tema mostrou também o lado bonachão, machista e preconceituoso no tratamento com as mulheres, principalmente as negras e as mulatas, chegando a afirmar que se fosse no tempo atual, o poeta seria enquadrado na Lei Maria da Penha. Ela citou alguns poemas onde Gregório trata a mulher como objeto sexual.

No livro “Poemas Escolhidos de Gregório de Matos”, o prefaciador relata que o poeta exercitou-se em sátiras contundentes e teve acesso ao rei Pedro II. Depois ficou viúvo e caiu das graças do rei por rejeitar a missão de devassar, no Rio de Janeiro, os crimes de Salvador Correia Benevides.

Destaca Miguel que o poeta baiano retornou ao Brasil em 1681 a convite do arcebispo da Bahia, aceitando o cargo de vigário-geral, ao qual não se adaptou pelas suas atitudes nada convencionais, e foi desligado de suas funções. Casou-se com Maria dos Povos a quem dedicou famoso soneto “Discreta e Formosíssima Maria”. Vendeu terras que recebeu como dote e jogou o dinheiro num saco no canto da casa, gastando-o fartamente.

A certa altura deixou cargos e encargos e saiu pelo Recôncavo como cantador itinerante, convivendo com todas as camadas da população, metendo-se no meio de festas populares. Era um boêmio. Diz José Miguel, confirmado por Nádia, que o “Boca do Inferno”, diante da sua crítica da corrupção, dos desmandos, dos arremedos da fidalguia e pelo puro prazer de sádico, foi deportado para Angola. “De lá pode retornar sob condição, desde que não à Bahia, mas a Pernambuco, e calado a sátira num rigoroso “ponto em boca”.

Gregório, de acordo com a crítica de Miguel, viveu numa época de transição na Bahia entre a decadência dos produtores da cana-de-açúcar e a ascendência da burguesia negociante. No período, os engenhos viviam em plena crise. Afirma o prefaciador do livro da “Companhia das Letras” que na poesia de Gregório de Matos trava-se a luta de duas sociedades, cada uma delas absurdas perante a outra.





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