:: 16/abr/2019 . 15:27
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE RELS. DE CONSUMO, CÍVEL ETC. DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA (BA).
- Min. Victor Nunes Leal, 75, 3º andar, Cidade Universitária, 45031-140, 77-3229-1150, 08:00 às 18:00 horas.
Processo nº: 0507300-02.2017.8.05.0274
Classe Assunto: Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços
Exequente: Vinicius Andrade de Benedictis
Executado: EMANUELA SOUSA SILVA
Prazo: 20
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA
O Doutor CÉSAR BATISTA DE SANTANA, MM. Juiz de Direito Titular da 5ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial desta Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a pessoa de EMANUELA SOUSA SILVA, CPF n° 010.358.415-33, cuja localização é incerta e não conhecida, que por este Juízo e sua respectiva Secretaria, tramitam os autos do processo acima identificado, sendo Exequente VINICIUS ANDRADE DE BENEDICTIS contra a Executada, EMANUELA SOUSA SILVA, cuja petição inicial apresenta as alegações fáticas e postulações, em síntese: Que o Exequente fora constituído de advogado pela Executada para propor Ação de Alimentos que desencadeou no processo n° 0503746-64.2014.8.05.0274, com contrato de honorários fixado em 20% sobre o valor total do proveito econômico anual percebido pela Contratante/Executada, uma vez que se trata de Ação de Alimentos. Que Proposta a ação, o MM. Juízo fixou os alimentos provisórios em 03 salários mínimos. Ocorre que a decisão não foi cumprida em sua totalidade, motivo pelo qual o ora Exequente interpôs uma Execução de Alimentos, conforme processo n° 0506421- 97.2014.8.05.0274. Quem em 28.05.2016 foi realizada audiência no processo 0503746-64.2014.8.05.0274, e a dívida no momento estava em quantia superior a R$ 15.000,00, contudo, a Executada realizou um acordo no qual passaria a perceber mensalmente o valor de R$ 1.182,00 a título de pensão alimentícia para seus filhos, e ainda reduziu o valor a ser recebido de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00, referente ao processo de Execução de Alimentos. Que antes de a Executada aceitar o acordo supramencionado, o Exequente àquele momento alertou-a de que dentre os R$ 10.000,00 do processo de Execução de Alimentos, R$ 2.657,71 consistiam em honorários advocatícios de sucumbência arbitrados pelo Douto Julgador. Que, desse modo, findada a audiência, a Executada solicitou ao Exequente um desconto no valor total devido ao mesmo e ainda o pagamento parcelado do débito. Assim, as partes firmaram novo acordo referente aos dois processos promovidos pelo advogado, bem como, incluindo também o valor da sucumbência, fixando o débito no valor de R$ 7.000,00, a ser pago em 07 parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 1.000,00 cada, com vencimento até o dia 28 de cada mês, sendo a primeira parcela em junho de 2015 e a última em dezembro de 2015. Que, no entanto, desde as datas estipuladas para o pagamento até o presente momento, nenhuma das parcelas acima discriminadas foram quitadas e mesmo com todas as tentativas do Exequente em resolver a situação de forma amigável, o mesmo não logrou êxito, pelo que se propõe a presente ação, visando o recebimento de seu crédito. E, tendo em vista a alegação do Autor da ação de que a Ré está em lugar incerto e não sabido, foi determinada a publicação do presente edital de sua CITAÇÃO para pagar, no prazo de 03 (três) dias, a dívida no valor de R$ 9.116,12 (nove mil, cento e dezesseis reais e doze centavos), acrescida de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante, reduzível à metade se houver pagamento nesse prazo, considerando-se consumada a citação depois de transcorrido vinte dias contados do primeiro modo de publicação, a partir de quando fluirá o prazo para intervenção, cientificando-lhe de que não havendo manifestação, serlhe-á nomeado curador especial, tudo de acordo com a r. Decisão de fls. 35. E, para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da Ré, EMANUELA SOUSA SILVA, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital que será publicado no Diário do Poder Judiciário, bem como em dois jornais eletrônicos (blogs) sediados nesta comarca. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista (BA), em 18 de março de 2019. Eu, Mirella Maria Sertão de Almeida Vasconcelos, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi.
César Batista Santana
Juiz Tit. da 5ª Vara de Rels. de Consumo
UMA NOITE COM GREGÓRIO DE MATOS NO “SARAU A ESTRADA”
A poesia de circunstância, aquela voltada para o meio social, a cidade e o Recôncavo, a poesia lírica, denominada erótico-irônica e a religiosa que tematiza a culpa e o perdão, na crítica do pesquisador José Miguel Wisnik, de Gregório de Matos Guerra, o “Boca do Inferno” foram debatidas no “Sarau do Espaço Cultural A Estrada”, no último sábado (dia 13/04) pela palestrante Nádia Márcia Campos, com a contribuição do jornalista Jeremias Macário, os professores Jovino Moreira, Itamar Aguiar e demais participantes do encontro.
Foi um tema empolgante que atraiu as mais de 20 pessoas que estiveram presentes ao evento colaborativo, recheado entre algumas cantorias, contação de causos e declamações de poemas, de um bom vinho, umas cervejas geladas e bons petiscos e tira-gostos trazidos pelos frequentadores. Mais uma vez, recebemos em nosso espaço, visitantes, como a atriz e pintora Elizabeth David, Valdir, Claudinésia Rocha e Fabiana Cristina de Oliveira.
A Academia de Letras de Vitória da Conquista esteve representada nas pessoas de Rozânia e Evandro Brito, e outras pessoas que sempre prestigiaram nosso sarau, como a cantora Marta Moreno, Maria Cleide Santos Teles, Gildásio Amorim, o fotógrafo José Silva, Tânia Macedo, Aline, Jhesus e demais presentes que foram recebidos pela anfitriã da casa Vandilza Gonçalves.
Foi mais uma noite de descontração num papo diversificado e fraternal que varou a madrugada como sempre acontece em nossos saraus culturais que estão completando nove anos de existência. Nas discussões e na troca de ideias, todos deram suas contribuições, como a atriz Elizabeth (Beth) que apresentou seu álbum de pinturas, e até Jhesus deu uma de cantor sertanejo, sem contar que foram ouvidos vinis de Zé Ramalho, Raul Seixas, Ruy Maurity e artistas nordestinos.
Gregório de Matos e seu outro lado
Nádia Márcia fez uma bela explanação sobre o poeta seiscentista barroco do século XVII, nascido em Salvador, de pais fidalgos, em 20 de dezembro de 1633, e falecido em 1696. Teve como irmãos Pedro de Matos e o orador Eusébio de Matos que tiveram complicações com a Companhia dos Jesuítas. Gregório formou-se em direito em Coimbra e, em Lisboa, foi juiz Civil de Crime e de Órfãos. Com estilo camoniano, Gregório teve em Quevedo e Gângora as suas grandes referências.
Além de suas críticas à burguesia negociante corrupta e subserviente à metrópole de Portugal da metade do século XVII, a palestrante do tema mostrou também o lado bonachão, machista e preconceituoso no tratamento com as mulheres, principalmente as negras e as mulatas, chegando a afirmar que se fosse no tempo atual, o poeta seria enquadrado na Lei Maria da Penha. Ela citou alguns poemas onde Gregório trata a mulher como objeto sexual.
No livro “Poemas Escolhidos de Gregório de Matos”, o prefaciador relata que o poeta exercitou-se em sátiras contundentes e teve acesso ao rei Pedro II. Depois ficou viúvo e caiu das graças do rei por rejeitar a missão de devassar, no Rio de Janeiro, os crimes de Salvador Correia Benevides.
Destaca Miguel que o poeta baiano retornou ao Brasil em 1681 a convite do arcebispo da Bahia, aceitando o cargo de vigário-geral, ao qual não se adaptou pelas suas atitudes nada convencionais, e foi desligado de suas funções. Casou-se com Maria dos Povos a quem dedicou famoso soneto “Discreta e Formosíssima Maria”. Vendeu terras que recebeu como dote e jogou o dinheiro num saco no canto da casa, gastando-o fartamente.
A certa altura deixou cargos e encargos e saiu pelo Recôncavo como cantador itinerante, convivendo com todas as camadas da população, metendo-se no meio de festas populares. Era um boêmio. Diz José Miguel, confirmado por Nádia, que o “Boca do Inferno”, diante da sua crítica da corrupção, dos desmandos, dos arremedos da fidalguia e pelo puro prazer de sádico, foi deportado para Angola. “De lá pode retornar sob condição, desde que não à Bahia, mas a Pernambuco, e calado a sátira num rigoroso “ponto em boca”.
Gregório, de acordo com a crítica de Miguel, viveu numa época de transição na Bahia entre a decadência dos produtores da cana-de-açúcar e a ascendência da burguesia negociante. No período, os engenhos viviam em plena crise. Afirma o prefaciador do livro da “Companhia das Letras” que na poesia de Gregório de Matos trava-se a luta de duas sociedades, cada uma delas absurdas perante a outra.
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