Cinco mulheres ciganas e sete crianças, vítimas das perseguições policias de Vitória da Conquista após a morte de dois soldados, no distrito de José Gonçalves, no último dia 13, estão tentando entrar no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita), conforme informou o presidente do Instituto dos Ciganos do Brasil (ICB), Rogério Ribeiro.

No desenrolar dos acontecimentos e, durante a busca dos criminosos dos PMs, houve várias mortes, e outros ciganos foram espancados e torturados, sinalizando atos de vingança. Como forma de proteção, o Conselho Tutelar e outros órgãos ligados aos direitos humanos conseguiram, entre os dias 15 e 16 de julho, encaminhar essas ciganas e crianças para outra cidade da região, no sentido de preservar a vida dessas testemunhas.

Na ocasião estiveram em Conquista o presidente do ICB e o secretário Nacional do Ministério dos Direitos Humanos, Paulo Roberto, que acompanharam a saída desse pessoal da cidade. Agora, o objetivo está sendo incluir essas vítimas no Provita, mas o programa, como explicou Rogério, tem seus tramites e burocracias. O que se sabe é que a matriarca dos ciganos aceitou ser incluída nesse esquema de proteção.

O Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita /SP), de acordo com pesquisa, é um instrumento atuante de acesso à justiça e combate à impunidade no estado de São Paulo. Esse programa funciona desde 1999 e é vinculado às Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Segurança Pública. O Provita/SP faz parte do Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas, gerenciado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal.

O programa tem a missão de proteger vítimas e/ou testemunhas que estejam sofrendo ameaças sérias, graves e iminentes, em virtude de colaboração em inquérito policial, ou processo criminal.

O caso pode ser encaminhado por autoridades policiais, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos públicos ou entidades que trabalham na defesa dos direitos humanos, e até mesmo por meio de contato do próprio interessado com o Provita/SP.

Após o pedido, o(s) interessado(s) poderá(ão) ser acolhido(s), provisoriamente, até que o caso seja analisado pelo Conselho Deliberativo da entidade,  instância máxima e órgão competente para a decisão final sobre o ingresso, ou não de uma pessoa no programa (e, se o caso, também a sua família) no Programa de Proteção.

O período de proteção é de dois anos e pode ser prorrogado por até dois anos ou, caso seja necessário, pelo tempo de duração do processo. O Programa de Proteção Paulista está fundamentado na Lei Federal nº 9.807/1999 e nos Decretos Estaduais nº 44.214/1999 e nº 56.562/2010.